Medidas sociais e econômicas da prefeitura municipal de Osasco
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Medidas sociais e econômicas da prefeitura municipal de Osasco

MEDIDAS SOCIAIS

:: Higienização
Em Osasco, a Prefeitura implantou a Estação de Higienização, na região central da cidade, em frente à estação da CPTM, com o objetivo de higienizar roupas, calçados e pertences pessoais (bolsa, mochila, entre outros) de quem passar pelo local.

A Prefeitura também realiza a operação de desinfecção dos locais com grande movimentação de pessoas, como portas de estabelecimentos comerciais, pontos de ônibus, proximidades das unidades de saúde, quadras, praças e ruas. A solução aplicada pelos profissionais é um composto de água, cloro e desinfetante.

:: Autoavaliação
A Prefeitura de Osasco também lançou o aplicativo Saúde-Osasco, com informações e orientações que permitirão ao cidadão fazer uma espécie de “autoavaliação”, com base em seus sintomas, em relação ao coronavírus. O tempo de retorno para as mensagens vai depender das descrições feitas pela pessoa no aplicativo.

:: Educação
A Secretaria de Educação da Prefeitura de Osasco lançou, por meio de parceria entre a Planneta Educação e a Khan Academy, o site Escola em Casa, plataforma digital que disponibiliza atividades complementares aos alunos da rede municipal de ensino durante o período de recesso escolar, antecipado de julho para abril em função da pandemia do novo coronavírus.

:: Saúde
Foi entregue no fim de março, pela Administração Municipal, uma nova ala no Hospital Municipal Antônio Giglio, com 10 novos leitos de UTI, equipada com respiradores para atender os casos mais graves de contaminação de coronavírus.

:: Apoio ao Empreendedor
Em tempos de isolamento social, os empreendedores de Osasco que precisarem utilizar os serviços da Casa do Empreendedor de Osasco “Jurandir Paes”, assim como processo de abertura, renovação e alteração de alvará, já podem utilizar o atendimento sem sair de casa, através do e-mail casadoempreendedor.stude@osasco.sp.gov.br .

MEDIDAS ECONÔMICAS

:: IPTU
Contribuintes que comprovarem a perda de emprego, a redução salarial ou a incapacidade para o trabalho poderão solicitar o relançamento das parcelas com vencimentos em março e abril, relativas ao IPTU do presente exercício, sem o acréscimo de multa e juros, até o dia 30/12/2020.

O pagamento da parcela única do IPTU, com 5% de desconto, poderá ser relançada para vencimento até 30/04/2020, mediante solicitação do interessado pelo e-mail iptu.sf@osasco.sp.gov.br.

:: Empresas
As datas de vencimentos dos pagamentos do Imposto Sobre Serviço (ISS) e da Taxa de Licença para Funcionamento de 2020 ficam adiadas para o dia 30/09/2020. As demais parcelas, sucessivamente, para o dia 30 dos meses subsequentes.

Os prestadores de serviços que recolhem o ISS pelo regime de estimativa poderão recolher as parcelas referentes aos meses de março e abril de 2020, sem a incidência de multa moratória e juros, até o dia 30/12/2020. Clique aqui e saiba mais.

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