Flexibilização das relações trabalhistas
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Flexibilização das relações trabalhistas

A crise motivou empresários repensarem a forma de trabalho e suas respectivas relações trabalhistas. Em março, o Governo Federal publicou uma medida provisória que permite a flexibilização em acordos e leis trabalhistas, tais como:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas;

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Clique aqui para ler sobre a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.

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