
Flexibilização das relações trabalhistas
Flexibilização das relações trabalhistas
A crise motivou empresários repensarem a forma de trabalho e suas respectivas relações trabalhistas. Em março, o Governo Federal publicou uma medida provisória que permite a flexibilização em acordos e leis trabalhistas, tais como:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Clique aqui para ler sobre a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.
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