
Queremos que o seu negócio cresça e se transforme, mesmo em tempos de crise. Veja algumas políticas de incentivo que vão auxiliar os empreendedores nessa jornada tão desafiadora.
>> Prorrogação do Simples Nacional
Microempreendedores Individuais terão mais 6 meses e os demais contribuintes do Simples Nacional terão mais 3 meses para pagamento do ICMS e ISS.
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>> Prorrogação das Parcelas da Dívida Ativa da União
Redução do pagamento, com entrada renegociada com até 1% do valor do débito (podendo ser dividido em 3x), e o restante podendo ser parcelado em até 97 meses.
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>> Prorrogação do Pagamento do FGTS
Válido para todos que recolhem FGTS dos trabalhadores, com 90 dias de prorrogação, referente às competências de março, abril e maio. Dividido em até 6x, sem juros, multas ou encargos.
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>> Prorrogação do Vencimento do Pagamento de Tributos Municipais
A data de vencimento da 1ª Parcela do Imposto Sobre Serviço devido por profissionais liberais e autônomos (ISS-FIXO) e da Taxa de Licença para Funcionamento de 2020 ficam adiadas para o dia 30/09/2020. As demais parcelas, sucessivamente, para o dia 30 dos meses subsequentes.
As datas de vencimentos dos pagamentos do Imposto Sobre Serviço (ISS) e da Taxa de Licença para Funcionamento de 2020 ficam adiadas para o dia 30/09/2020. As demais parcelas, sucessivamente, para o dia 30 dos meses subsequentes.
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>> Prorrogação de Prazo da Parcela do IPTU
Os contribuintes que comprovarem a perda de emprego, a redução salarial ou a incapacidade para o trabalho, após a decretação do período de quarentena estabelecido no Decreto Municipal n° 12.399/2020 e suas alterações, poderão solicitar o relançamento das parcelas com vencimentos em março e abril, relativas ao IPTU do presente exercício, sem o acréscimo de multa moratória e juros, até o dia 30/12/2020.
O pagamento da parcela única do IPTU, com 5% de desconto, poderá ser relançada para vencimento até 30/04/2020, mediante solicitação do interessado pelo e-mail: iptu.sf@osasco.sp.gov.br ou por outros canais a serem disponibilizados pela Secretaria de Finanças.
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>> Redução do Imposto de Importação para Produtos de Saúde
Redução temporária da alíquota (zero) do Imposto de Importação, até 30 de setembro de 2020, para produtos de uso médico-hospitalar necessários ao combate a Covid-19.
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>> Redução de IPI para Produtos de Saúde
Desoneração temporária do IPI (alíquota reduzido a zero), até 30 de setembro de 2020, para bens nacionais e importados necessários ao combate a Covid-19.
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